- 1 -A avaliação do pedido e emissão do parecer técnico é efetuada mediante visita domiciliária pelos técnicos da autarquia, no prazo de 30 dias úteis após receção da candidatura, decidindo-se pela natureza da intervenção e dos apoios a conceder.
- 2 -Cada candidatura é alvo de uma avaliação socioeconómica do agregado familiar com base no rendimento anual per capita, definindo-se a taxa de comparticipação avaliada em conformidade com a seguinte fórmula:
RPC = (RM - D)/AF
RPC = Rendimento per capita.
RM = Rendimento Mensal do agregado familiar (valor decorrente da soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido).
AF = Número de elementos do agregado familiar.
D = Despesas (valor resultante das despesas mensais com habitação, renda ou amortização bancária, medicação de doença crónica e de respostas sociais).
- 3 -Para efeitos de apoio económico são apoiadas as candidaturas tendo por base o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Artigo 5.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 30/10/2020