- 1 -As obras devem ser iniciadas no prazo de 120 dias a contar da notificação de deferimento da candidatura, sob pena de anulação da mesma.
- 2 -O prazo de conclusão da obra deverá ser conforme ao indicado no orçamento aprovado constante no artigo 4.º, n.º 3.1 alínea i) e no n.º 3.2 alínea i).
- 3 -A Câmara Municipal da Amadora poderá deferir, uma só vez e por um período razoável, a prorrogação do prazo a que se refere o número anterior mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado.
Artigo 6.º — Prazos e execução
Vigente desde: 30/10/2020