- 1 -Os apoios previstos neste Programa assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela Câmara Municipal Amadora e têm caráter de complementaridade ao auto financiamento.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora, tendo em conta a avaliação socioeconómica, atribui uma comparticipação de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de comparticipação
(ver documento original)
- 3 -Após validação dos orçamentos pelos técnicos municipais designados para o efeito, a Câmara Municipal da Amadora aprova o valor de comparticipação base, com o limite máximo de (euro) 25.000,00, por candidatura.
- 4 -É definido como limite máximo de comparticipação da CMA para cada intervenção o valor de:
- a)(euro) 5.000,00 - Para obras de construção civil;
- b)(euro) 20.000,00 - Para equipamento/ajuda técnica.
- 5 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pelo requerente e pelos serviços técnicos, poderá a Câmara Municipal da Amadora, mediante avaliação dos serviços competentes, aprovar a comparticipação de trabalhos imprevistos e imprevisíveis que surjam no decurso da execução da obra, de cuja execução dependa a sua boa conclusão, não podendo, em qualquer dos casos, ser ultrapassado o limite definido no número anterior.
- 6 -O pagamento do valor da comparticipação ocorrerá após adjudicação da obra com a entrega de 30 % do valor aprovado e os restantes 70 % após verificação pela Câmara Municipal da Amadora da conclusão dos trabalhos. Salvaguardando-se a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Apresentação de cópias da(s) fatura(s) dos trabalhos efetivamente executados;
- b)Verificação da boa execução das obras.
Artigo 7.º — Condições para Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 30/10/2020