- 1 -Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1.1 -Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, na área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- 1.2 -Para efeitos da avaliação da experiência profissional, referida na alínea anterior, apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência.
- 1.3 -Deter currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.
- 2 -Os candidatos à realização das provas devem apresentar, nos serviços académicos, um requerimento dirigido ao diretor da ESS-FP, indicando a área de realização das provas e acompanhando-o dos seguintes elementos:
- 2.1 -Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, eventualmente, de atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas que também tenham desenvolvido;
- 2.2 -Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea 3.2 do artigo anterior;
- 2.3 -Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 3 -Dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é ainda entregue um exemplar em formato digital.
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do diretor da ESS-FP, se o candidato não satisfizer a condição exigida pela alínea a) do n.º 1 do presente artigo ou se a escola não conferir formação na área para que são requeridas as provas.
Artigo 4.º — Condições de admissão às provas
Vigente desde: 05/11/2021