- 1 -A renda apoiada é determinada nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, em função do rendimento, da composição e da dimensão do agregado familiar.
- 2 -O acesso ao arrendamento apoiado concretiza-se mediante a celebração de contrato de arrendamento apoiado, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Renda apoiada
Vigente desde: 21/07/2026