- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante concurso por sorteio, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A abertura do concurso é deliberada pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira, que aprova as respetivas condições e determina a sua publicitação.
- 3 -O sorteio realiza-se entre os candidatos admitidos que reúnam os requisitos de acesso estabelecidos no presente Regulamento.
- 4 -O procedimento administrativo do concurso por sorteio, incluindo as regras de instrução, a elaboração de listas provisórias e definitivas, os prazos de audiência prévia, a competência do júri, a validação de documentos e os fundamentos de indeferimento, rege-se, com as devidas adaptações, pelo disposto nos artigos 24.º, 25.º, 26.º e 27.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Procedimentos de atribuição
Vigente desde: 21/07/2026