- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de residência em território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Aguiar da Beira há mais de dois anos, salvo nas situações excecionais previstas no presente Regulamento;
- b)disponham de rendimentos devidamente comprovados ou, em caso de ausência de rendimentos, comprovem situação de carência socioeconómica devidamente fundamentada pelos serviços competentes ou sejam beneficiários de prestações sociais legalmente previstas;
- c)Reúnam os demais requisitos de acesso estabelecidos no presente Regulamento e na legislação aplicável ao arrendamento apoiado.
Artigo 14.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 21/07/2026