- 1 -O valor da renda calculada nos termos do artigo anterior encontrasse sujeito aos limites mínimos e máximos estabelecidos por tipologia no Anexo IV ao presente Regulamento.
- 2 -Os limites mínimos e máximos de rendimento dos agregados habitacionais, bem como as taxas de esforço aplicáveis, podem ser revistos por deliberação da Câmara Municipal sempre que ocorram alterações relevantes do contexto habitacional, económico ou social do concelho.
Artigo 17.º — Limites e Atualização de Parâmetros de Renda Acessível
Vigente desde: 21/07/2026