- 1 -O apoio municipal ao acesso à habitação em regime de arrendamento acessível concretiza-se através da atribuição de habitações destinadas a esse fim, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A atribuição das habitações é efetuada mediante procedimento concursal por sorteio, entre os candidatos admitidos que reúnam os requisitos de acesso aplicáveis.
- 3 -As habitações são atribuídas para residência permanente dos agregados habitacionais beneficiários, não podendo ser afetas a finalidade diversa da prevista no presente Regulamento.
Artigo 18.º — Forma de apoio ao acesso à habitação em regime de arrendamento acessível
Vigente desde: 21/07/2026