- 1 -O concurso por sorteio destina-se à atribuição das habitações identificadas no respetivo aviso de abertura.
- 2 -Apenas participam no sorteio os candidatos cujas candidaturas tenham sido admitidas e validadas pelos serviços municipais.
- 3 -O sorteio é realizado de forma pública, transparente e imparcial, mediante procedimento que assegure a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos admitidos.
- 4 -O sorteio determina a ordem sequencial dos candidatos para efeitos de atribuição das habitações colocadas a concurso.
- 5 -Sempre que o número de candidatos admitidos seja superior ao número de habitações disponíveis, é constituída uma lista de reserva pela ordem resultante do sorteio.
- 6 -As regras de execução, fiscalização, publicitação e desempate do sorteio constam do Anexo II ao presente Regulamento.
- 7 -O resultado do sorteio é homologado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada e divulgado no sítio eletrónico do Município de Aguiar da Beira.
Artigo 20.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 21/07/2026