- 1 -Podem ser candidatos aos programas municipais de atribuição de habitação com renda acessível os interessados que cumpram as seguintes condições de acesso:
- a)Cidadãos nacionais maiores de 18 anos ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que residam no concelho de Aguiar da Beira, há mais de 2 anos;
- b)Disponham de rendimentos que se enquadrem nos limites mínimo e máximo definidos no Anexo IV ao presente Regulamento;
- c)Nenhum dos membros do agregado habitacional seja proprietário, usufrutuário ou titular de outro direito real de gozo sobre prédio urbano ou fração autónoma destinada a habitação, com exceção dos casos previsto no número seguinte;
- d)Reúnam os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
- e)Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, são igualmente considerados elegíveis os candidatos que exerçam funções no concelho de Aguiar da Beira há menos de dois anos, desde que exerçam atividade de relevante interesse municipal, designadamente:
- i)Profissionais de saúde;
- ii)Docentes dos estabelecimentos de ensino existentes no Município de Aguiar da Beira;
- iii)Técnicos especializados e outros profissionais cuja atividade contribua para o funcionamento de serviços essenciais.
- 2 -Os beneficiários a quem seja atribuída habitação nos termos do número anterior devem fixar a sua residência permanente na morada correspondente à habitação atribuída no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a celebração do contrato e assinatura do Auto de Vistoria e Entrega, sob pena de resolução do contrato por desvio de finalidade.
- 3 -A Câmara Municipal de Aguiar da Beira pode deliberar a aplicação de requisitos específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação e a alteração dos limites das gamas de rendas acessíveis, a praticar por tipologia habitacional, previstos no Anexo IV, nomeadamente para:
- a)Famílias jovens em início de vida ativa;
- b)Famílias monoparentais;
- c)Famílias numerosas;
- d)Famílias unipessoais;
- e)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- f)Trabalhadores da comunidade académica, designadamente docentes, bem como médicos que trabalhem em instituições localizadas em Aguiar da Beira.
Artigo 21.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 21/07/2026