- 1 -O candidato e respetivo Agregado Habitacional não podem beneficiar de atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível caso se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Incumprimento de um ou mais dos requisitos de acesso;
- b)Ser proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, exceto nos casos previstos no presente regulamento;
- c)Ser arrendatário de outra habitação no concelho de Aguiar da Beira, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, situação em que deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento, à data da celebração do novo contrato de arrendamento;
- d)Ter a sua situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- e)Ter as suas obrigações financeiras perante o Município de Aguiar da Beira não regularizadas;
- f)Ser titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, salvo se comprovar a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do Agregado Habitacional, cabe ao Município avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição de habitação.
- 3 -Está ainda impedido de aceder ao arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento acessível por um período de dois anos:
- a)O candidato que, para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação, acessível, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O arrendatário ou o elemento do Agregado Habitacional que ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- c)O arrendatário ou o elemento do Agregado Habitacional que tenha incumprido obrigações contratuais em programas de habitação do Município de Aguiar da Beira, nomeadamente incumprimento do contrato de arrendamento, do contrato de subsídio municipal ao arrendamento acessível ou de quaisquer normas dos programas de habitação do Município de Aguiar da Beira.
Artigo 22.º — Impedimentos
Vigente desde: 21/07/2026