- 1 -A candidatura ao procedimento de atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível é formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrónico do Município e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser devidamente instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de acesso previstos no artigo 21.º, conforme listagem densificada no Anexo III ao presente Regulamento.
- 3 -Cada Agregado Habitacional só pode efetuar uma candidatura a cada concurso.
- 4 -Cada membro do Agregado Habitacional que aufira qualquer tipo de rendimento, incluindo de trabalho, bolsas de investigação ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes de contribuições comprovadas da Segurança Social (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), deve submeter a respetiva nota de liquidação de IRS, ainda que, nos termos da lei, esteja dispensado de declarar os rendimentos em causa.
- 5 -As notas de liquidação de IRS referidas no número anterior reportam-se sempre ao último ano fiscal imediatamente anterior ao ano da candidatura, caso já tenham sido disponibilizadas pela Autoridade Tributária ou, não o tendo sido, consideram-se as notas de liquidação referentes ao penúltimo ano fiscal anterior ao ano da candidatura, sendo este critério de exceção obrigatoriamente espelhado e aceite na instrução documental prevista no Anexo III.
- 6 -O Município de Aguiar da Beira garante o apoio presencial na instrução e submissão da candidatura aos cidadãos que manifestem dificuldades no acesso aos meios eletrónicos.
Artigo 23.º — Candidatura
Vigente desde: 21/07/2026