- 1 -O sorteio é um ato público, realizado em dia, hora e local a fixar pelo Município, devendo a sua data ser publicitada no sítio eletrónico da autarquia com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
- 2 -O sorteio realiza-se com base na Lista Definitiva de Candidatos Admitidos resultante do procedimento previsto no artigo anterior.
- 3 -Para efeitos de sorteio, cada candidatura (individual ou solidária) corresponde a um único número ou documento de identificação equivalente, garantindo-se que as candidaturas solidárias concorrem como uma unidade indivisível para a mesma tipologia de habitação.
- 4 -O sorteio processa-se através da extração aleatória de todos os números correspondentes aos candidatos admitidos, de forma a fixar uma ordem sequencial absoluta (Lista de Ordenação Resultante do Sorteio).
- 5 -O ato público do sorteio é presidido por um júri nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, constituído por um presidente e dois vogais, que lavrará a respetiva ata onde constem todas as ocorrências e a lista de ordenação final.
- 6 -A atribuição das habitações colocadas a concurso é feita seguindo estritamente a ordem da lista referida no n.º 4, até ao limite dos fogos disponíveis para cada tipologia.
- 7 -Os candidatos sorteados além do número de habitações disponíveis integram a Lista de Reserva, pela respetiva ordem de extração, a qual é válida pelo prazo fixado no aviso de abertura do concurso ou, na sua omissão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 25.º — Sorteio
Vigente desde: 21/07/2026