- 1 -Validada definitivamente a documentação nos termos do artigo 26.º, a atribuição da habitação é formalizada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O despacho de atribuição deve identificar:
- a)O candidato individual ou, no caso de candidaturas solidárias, a totalidade dos membros coabitantes;
- b)A habitação atribuída, com especificação da sua tipologia, matriz e localização;
- c)O valor exato da renda mensal calculada nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Após a emissão do despacho referido no n.º 1, os serviços municipais notificam o candidato ou os membros da candidatura solidária para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, comparecerem para a outorga do respetivo contrato de arrendamento.
- 4 -A notificação prevista no número anterior deve conter a indicação expressa do dia, hora e local para a assinatura do contrato, bem como a listagem de eventuais documentos de última hora necessários para a instrução do ato (tais como comprovativos de seguros obrigatórios ou pagamento de caução, caso aplicável).
- 5 -No caso de candidaturas solidárias, o despacho de atribuição e a subsequente outorga do contrato de arrendamento são efetuados em nome de todos os elementos do grupo, que assumem a posição de coarrendatários e respondem solidariamente pelas obrigações contratuais.
Artigo 29.º — Formalização da atribuição da habitação
Vigente desde: 21/07/2026