- 1 -Os arrendatários devem comunicar à Câmara Municipal de Gavião as alterações na composição do agregado familiar ou no valor dos seus rendimentos que se verifiquem durante a vigência do contrato de arrendamento.
- 2 -As alterações previstas no número anterior devem ser comunicadas no prazo de 10 (dez) dias após a sua ocorrência.
- 3 -Caso os arrendatários não cumpram o disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Gavião pode resolver o contrato de arrendamento.
Artigo 19.º — Alterações das declarações
Vigente desde: 30/10/2020