Sempre que existam habitações de tipologia adequada, a Câmara Municipal de Gavião pode determinar a transferência dos arrendatários e seus agregados familiares para outras habitações sociais, nos seguintes termos:
- a)Transferência de habitações de tipologia menor para maior, quando se verifique uma sobreocupação do fogo, segundo a seguinte ordem de prioridades:
- i)Aumento do agregado familiar por nascimento, adoção ou atribuição de guarda de facto;
- ii)Coexistência de crianças de sexo diferente;
- iii)Existência de doença grave ou crónica e deficiência, devidamente comprovada pelos Serviços de Saúde;
- b)Transferência de habitações de tipologia maior para menor, quando se verifique uma subocupação do fogo;
- c)Transferência para habitação alternativa, no caso previsto no n.º 3 do artigo 21.º deste Regulamento.