- 1 -Em caso de morte do arrendatário, o direito ao arrendamento transmite-se ao seu cônjuge e a quem com ele vivia em regime de união de facto há mais de dois anos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser comunicada à Câmara Municipal de Gavião, no prazo de 10 (dez) dias após o óbito, a intenção de sucessão nos direitos e obrigações previstas no contrato de arrendamento.
- 3 -A transmissão do direito ao arrendamento está condicionada à não existência de rendas em dívida.
- 4 -Em caso de transmissão, é celebrado novo contrato de arrendamento, podendo haver lugar à atualização da renda.
Artigo 23.º — Transmissão dos direitos e deveres dos arrendatários
Vigente desde: 30/10/2020