- 1 -Sem prejuízo da eventual resolução do contrato de arrendamento e da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, constituem contraordenações a violação das normas dos artigos 20.º e 21.º, puníveis com coima de 1/4 a 2 RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
- 2 -A tentativa e a negligência são puníveis
Artigo 29.º — Sanções
Vigente desde: 30/10/2020