Os fogos destinam-se exclusivamente a habitação permanente dos arrendatários e dos seus agregados familiares, sendo proibido o subarrendamento total ou parcial, ou a cedência a qualquer título das habitações arrendadas.
Os fogos destinam-se exclusivamente a habitação permanente dos arrendatários e dos seus agregados familiares, sendo proibido o subarrendamento total ou parcial, ou a cedência a qualquer título das habitações arrendadas.