Aos arrendamentos dos fogos destinados a habitação social é aplicável o regime de renda apoiada estabelecido na legislação em vigor à data da celebração dos respetivos contratos de arrendamento urbano.
Aos arrendamentos dos fogos destinados a habitação social é aplicável o regime de renda apoiada estabelecido na legislação em vigor à data da celebração dos respetivos contratos de arrendamento urbano.