Os proprietários ou detentores a qualquer título de prédios confinantes com os caminhos vicinais são obrigados a:
- a)Cortar os troncos e ramos de árvores, arbustos, silvados ou similares que pendam sobre vias vicinais ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos;
- b)Proceder à beneficiação de muros e vedações confinantes com a via vicinal, após controlo prévio por parte da Junta da União das Freguesias ou simples comunicação, desde que os mesmos ameacem ruína;
- c)Remover os entulhos e materiais que obstruam vias, em resultado de queda, desabamento ou demolição, provenientes das suas propriedades;
- d)Encaminhar a queda de águas de rega ou de chuvas que das suas propriedades saiam para a via pública, por forma a não prejudicar a via.