Sempre que as infrações referidas no artigo anterior sejam praticadas a título de dolo, é aplicável ao agente da contraordenação a sanção acessória de perda dos objetos pertencentes ao agente.
Sempre que as infrações referidas no artigo anterior sejam praticadas a título de dolo, é aplicável ao agente da contraordenação a sanção acessória de perda dos objetos pertencentes ao agente.