- 1 -Poderá a Junta da União das Freguesias, na faixa que constitui a berma da via e caso se mostre necessário, promover a adequada arborização, fazendo uma gestão eficiente das espécies arbóreas a empregar, atendendo às características do local.
- 2 -A plantação arbórea deverá ser norteada pelo princípio da segurança e eficiência, permitindo a livre circulação na via e manutenção de todas as características funcionais da mesma, nomeadamente, a visibilidade e características do pavimento.
Artigo 8.º — Arborização da faixa pertencente à via
Vigente desde: 01/08/2025