1 - O apoio à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsidio e é atribuído, aos nascimentos ou adoções ocorridas, apos a data da entrada em vigor do presente regulamento.
2 - O subsídio ou apoio referido no número anterior tem os seguintes valores:
a) Nascimento do primeiro filho ou criança adotada: 250,00 euros
b) Nascimento do segundo filho ou criança adotada: 300,00 euros
c) Nascimento do terceiro filho ou criança adotada e seguintes: 350,00 euros
2 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio ou apoio equivalente ao número de nascimentos aplicando-se a regra anteriormente definida.
3 - O valor do subsídio ou apoio é liquidado através de transferência bancária.