- 1 -A circulação de veículos afetos à atividade de animação turística está sujeita ao disposto no Regime Jurídico da Animação Turística, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009 de 15 de maio, com as alterações vigentes.
- 2 -O operador titular de Licença municipal recebe, aquando da passagem do Alvará relativo à mesma e sempre após o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais da Nazaré, selos identificativos a apor nos veículos que comprovam a permissão para estacionamento e paragem nos locais adequados, conforme modelo constante do Anexo II.
- 3 -O selo é emitido com a identificação do titular da licença, número de licença e respetiva validade e destina-se a identificar o veículo junto dos utentes e das entidades fiscalizadoras.
Artigo 3.º — Licença e Selo identificativo do veículo
Vigente desde: 30/10/2020