O trânsito dos veículos afetos à atividade de animação turística na via pública está condicionado ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Prevalência dos princípios de ordem ambiental sobre os demais em prol da qualidade do ar e na defesa do direito dos cidadãos a um ambiente são e ecologicamente equilibrado;
- b)Não prejudicar as condições de circulação e normal fluidez do restante trânsito;
- c)Processar-se apenas em circuitos preestabelecidos que não incluam troços de via que, pela sua largura, traçado ou sinuosidade, possam pôr em perigo a segurança dos passageiros;
- d)Não pôr em causa a coordenação de transportes regulares de passageiros, devendo os locais de paragem para entrada e saída de passageiros estar devidamente assinalados deforma a não prejudicarem o entrada e saída de passageiros dos veículos de transporte público regular.