- 1 -Para efeitos de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, o/a requerente e ou o seu agregado familiar devem fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados pelo SAAS, para confirmação da composição do agregado familiar e apuramento da situação económica e social dos elementos que o integram.
- 2 -O acesso aos apoios previstos no presente Regulamento fica condicionado à realização de diagnóstico social comprovativo da situação de carência económica, assim como à celebração de Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, entre o/a requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, onde se definem as ações a desenvolver e os objetivos a prosseguir.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números antecedentes, pode haver lugar à dispensa da contratualização do plano de inserção, bem como de prova de identidade e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar, em situações de emergência social momentâneas comprovadas, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros, de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS.
- 4 -A pessoa que recebe o apoio económico compromete-se a:
- a)Usá-lo para os fins a que se destina;
- b)Cumprir com o Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção;
- c)Apresentar comprovativo das despesas para as quais o apoio foi concedido.
Artigo 29.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 25/08/2023