Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social (ISS), Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), utilizado para o efeito e mantém a respetiva documentação, em papel, no processo individual e familiar.
Artigo 35.º — Inserção do Pedido no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS)
Vigente desde: 25/08/2023