Quando se verifique que o pedido não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o/a requerente é notificado/a para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 36.º — Suprimento de Insuficiências do Pedido
Vigente desde: 25/08/2023