Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado/a nos termos do artigo anterior, o/a requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- b)O/a requerente e ou o agregado familiar não residir em Terras de Bouro, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 28.º;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor/a do Número de Identificação da Segurança Social (NISS), exceto nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º