- 1 -A análise dos pedidos de atribuição de apoio económico de caráter eventual é da competência do SAAS do Município de Terras de Bouro, ao qual cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo/a requerente, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo nos casos devidamente fundamentados, parecer técnico, no qual conste, designadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica do/a requerente e do seu agregado familiar, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -O prazo indicado na alínea c) do número anterior, conta-se desde a data de receção do requerimento deviamente instruído, ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências deste, desde a data de entrega dos documentos instrutórios em falta.
- 3 -Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada pessoa e ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, pessoas com mais de 65 anos ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo/a Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Análise e Acompanhamento do Pedido
Vigente desde: 25/08/2023