- 1 -O/a técnico/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é o/a responsável pela correta instrução do processo familiar, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior é enviada para o/a coordenador/a do SAAS, para emissão de parecer.
- 3 -Compete ao/à coordenador/a do SAAS proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, a submeter ao/à Presidente da Câmara Municipal, para decisão.
- 4 -Compete ao/à Presidente de Câmara Municipal de Terras de Bouro a aprovação do apoio económico.
- 5 -Caso a proposta seja no sentido de indeferimento, é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos/as interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 6 -Caso a proposta de apoio seja no sentido de deferimento, o/a requerente é notificado/a nos termos do referido CPA.
- 7 -Para efeitos de decisão, além dos critérios de elegibilidade definidos neste Regulamento, a atribuição de apoios económicos depende, igualmente, da existência de verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
Artigo 39.º — Decisão sobre o Pedido
Vigente desde: 25/08/2023