- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números 4 e 5 do presente artigo, o/a beneficiário/a recebe o apoio, preferencialmente, através de transferência bancária ou através de cheque entregue nos Serviços de Tesouraria do Município de Terras de Bouro.
- 2 -O apoio económico pode ser atribuído através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea e ou de emergência pela ocorrência de facto inesperado;
- b)Montantes mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica e ou o percurso de inserção da pessoa e ou do seu agregado familiar assim o justifique.
- 3 -Excecionalmente, a atribuição do apoio económico pode ser prorrogada, por igual período de 3 meses, sempre que justificável, na sequência da avaliação da situação da pessoa e ou família.
- 4 -Desde que devidamente justificado no processo individual e familiar, é possível efetuar o pagamento do apoio económico a uma terceira pessoa ou entidade, nas seguintes situações especiais:
- a)Resulte do diagnóstico a não atribuição direta ao/à destinatário/a;
- b)Por manifesta incapacidade temporária do/a destinatário/a;
- c)Por ausência, devidamente comprovada.
- 5 -A decisão de atribuição do apoio nos termos do disposto no número anterior é, obrigatoriamente, notificada à pessoa/família a quem se destina, devendo para a mesma decisão ser, sempre que possível, previamente apresentada uma declaração de autorização elaborada para o efeito.
- 6 -O montante do apoio económico é definido em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelo/a técnico/a gestor/a do processo.
- 7 -A atribuição do apoio económico só poderá ser efetuada mediante proposta do SAAS e após celebração de AIS ou CI, se aplicável, e decisão favorável do/a Presidente da Câmara Municipal.
- 8 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas, excecionalmente, através do fundo de maneio atribuído ao/à coordenador/a do SAAS, nos termos do disposto no Regulamento do Fundo de Maneio do Município de Terras de Bouro.
Artigo 40.º — Atribuição do Apoio Económico
Vigente desde: 25/08/2023