- 1 -O conselho científico funciona em plenário e, por delegação deste, em comissão permanente.
- 2 -A comissão permanente do conselho científico é constituída pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente do conselho científico é substituído pelo vice-presidente ou, em caso de impossibilidade, pelo membro eleito mais antigo na categoria mais elevada. Caso os membros possuam a mesma antiguidade na categoria, a substituição far-se-á pelo membro de maior idade.
- 4 -O secretário tem como função assegurar o necessário apoio ao conselho científico, bem como assessorar o presidente na condução das reuniões e elaborar as atas e minutas.
- 5 -Nas suas faltas ou impedimentos, o secretário do conselho científico pode ser substituído por um membro eleito do conselho científico indicado pelo presidente.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 08/02/2018