Regulamento da Escola de Teatro Tia Micas
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Alunos
Direitos dos Alunos
Os alunos da Escola de Teatro Tia Micas têm direito a:
Deveres dos Alunos
São deveres dos alunos da Escola de Teatro Tia Micas:
Sede e Local de Funcionamento
A sede da escola de Teatro Tia Micas é no Cine Teatro de Vila Pouca de Aguiar, podendo os ensaios funcionar noutro local, desde que do facto se dê conhecimento prévio aos alunos.
Lições
Horário
Os horários de funcionamento da escola de teatro serão definidos no início do ano.
Cancelamento da Inscrição
Responsabilidade por perdas e danos
A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo estrago ou desaparecimento de quaisquer bens nas instalações da Escola de Teatro.
Interpretação e omissões
Os casos omissos e as dúvidas da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 13 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2018.
7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
311961751