- 1 -Da decisão tomada sobre os pedidos de creditação de competências, poderá ser apresentada reclamação escrita, devidamente fundamentada, para o órgão que proferiu a decisão (Conselho Técnico-Científico respetivo), no prazo de oito dias úteis a contar da data de notificação ao requerente.
- 2 -A decisão sobre a reclamação será tomada nos quinze dias subsequentes à apresentação da reclamação com a respetiva notificação do requerente.
- 3 -Às reclamações e recursos, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas previstas no Regulamento Escolar.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 06/02/2020