- 1 -É concedida creditação automática nos casos de pedidos de creditação a unidades curriculares da mesma natureza constantes de planos curriculares de cursos a que haja já sido reconhecida creditação para efeitos de prosseguimento de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A verificação da creditação automática prevista no número anterior, instruída pela Comissão de Creditação de Competências, é declarada pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 12.º — Concessão Automática de Creditação de Competências
Vigente desde: 06/02/2020