- 1 -O pedido de creditação de competências em contexto profissional é requerido ao respetivo Presidente do Conselho Técnico-Científico de Escola do IPG, em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos, acompanhado de:
- a)Curriculum vitae elaborado de acordo com modelo europeu Europass, ao qual deve ser anexada uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas, com relevo para o processo em apreço;
- b)Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação das funções, da posição e período de tempo em questão (sempre que possível);
- c)Documento comprovativo de desconto para a Segurança Social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, quando aplicável;
- d)Certificados de habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados);
- e)Certificados ou outros comprovativos de formação realizada;
- f)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, referências profissionais concretas, declaração de início de atividade, cartas de referência, entre outros).
- 2 -O pedido de creditação de competências, obtidas em contexto académico, será requerido ao respetivo Presidente do Conselho Técnico-Científico de cada Escola do IPG, em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino superior de origem, que comprove o aproveitamento nas unidades curriculares apresentadas pelo requerente, como base para o pedido de creditação, incluindo a classificação nelas obtida e respetivas datas de aprovação.
- b)Para cada unidade curricular referida em a), informação, devidamente certificada, relativamente aos pontos seguintes:
- i)Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos efetivamente lecionados, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação à unidade curricular;
- ii)Carga horária (n.º de horas e respetiva tipologia) da unidade curricular;
- iii)Indicação do regime da unidade curricular (anual ou semestral);
- iv)Unidades de crédito (caso existam), atribuídas à unidade curricular.
- 3 -Os documentos emitidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro deverão estar devidamente autenticados, podendo o IPG proceder à sua validação por processo próprio.
- 4 -Para a instrução dos processos, poderá ser exigida a tradução de documentos, devidamente certificada, cujo original esteja escrito em língua estrangeira.
- 5 -A apresentação da tradução de um documento não dispensa a apresentação do original.
- 6 -Para além da documentação referida nos números anteriores, poderão ser solicitados elementos adicionais, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 9.º, do presente regulamento.
- 7 -Os alunos, que apresentem pedidos de creditação de unidades curriculares, em que obtiveram aproveitamento, em cursos ministrados na respetiva Escola do IPG, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b), do n.º 2, deste artigo. A correspondente instrução do processo compete aos Serviços Académicos.
Artigo 7.º — Instrução e tramitação dos processos
Vigente desde: 06/02/2020