- 1 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
- 2 -Os pedidos de creditação de competências, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, pelo requerente, no ato da matrícula e inscrição ou, excecionalmente, nos prazos e condições previstos no número seguinte.
- 3 -No caso de o requerimento não vir acompanhado de toda a documentação necessária, o requerente poderá, sempre que regularmente inscrito, proceder à entrega da mesma, ou à alteração do requerimento, de acordo com os pontos seguintes:
- a)No prazo de 15 dias úteis, contados a partir do último dia do período previsto no número anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de atos fora de prazo;
- b)Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre, bem como nas Pós-Licenciaturas, cabe às Direções das escolas, ouvidas as Comissões de Coordenação dos Mestrados, definir os prazos.
- 4 -No caso de o processo não estar completo nos prazos fixados em 2 e 3, apenas serão analisadas (e decididas) as unidades curriculares relativamente às quais se tenha toda a documentação referida nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 8.º — Prazos para instrução do processo
Vigente desde: 06/02/2020