- 1 -Os requerimentos serão entregues nos Serviços Académicos.
- 2 -Os Serviços Académicos ou as Direções das Escolas do IPG procederão ao envio dos processos para a Comissão de Creditação de Competências, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir de:
- a)Data em que o processo seja considerado completo e devidamente instruído, nos termos do artigo 8.º;
- b)No último dia do período previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º, para os processos não completamente instruídos até essa data.
- 3 -As Comissões de Creditação de Competências deverão ser constituídas por pelo menos, 3 docentes, devendo pelo menos um ser de carreira, de acordo com as normas e orientações da Direção e respetivo CTC de cada Escola do IPG.
- 4 -Compete às Comissões de Creditação de Competências analisar os pedidos de creditação de competências e elaborar as correspondentes propostas de decisão, as quais terão de ser remetidas aos respetivos Conselhos Técnico-Científicos, nos seguintes prazos, contados a partir da data de receção dos processos pela Comissão:
- a)15 dias úteis, para pedidos de creditação de competências adquiridas em contexto académico;
- b)20 dias úteis, para pedidos de creditação de competências adquiridas em contexto profissional, sendo que a Comissão poderá, neste caso, solicitar ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, o alargamento do prazo.
- 5 -Para a emissão da proposta de decisão, as Comissões, sempre que entenderem conveniente, poderão solicitar pareceres, a emitir no prazo máximo de 10 dias úteis, através do modelo de formulário próprio disponível nos Serviços Académicos, nomeadamente aos Coordenadores das áreas científicas ou áreas disciplinares ou aos docentes responsáveis pela lecionação de unidades curriculares relacionadas, de alguma forma, com os pedidos de creditação.
- 6 -A Comissão de Creditação de Competências poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes para a análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou a entidade exterior às Escolas do IPG, a contagem dos períodos referidos no n.º 4 é interrompida, desde a data da notificação da solicitação até à data da entrega dos elementos em causa.
- 7 -A creditação, respeitados os princípios e normas do presente regulamento ou da lei, deve ser concedida num número de créditos que coincida com um número inteiro de unidades curriculares, que o aluno fica isento de realizar.
- 8 -O Conselho Técnico-Científico decidirá sobre cada processo, nos termos do artigo 3.º, e informará os Serviços Académicos de forma a garantir que o processo esteja concluído no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de receção da informação da Comissão.
- 9 -Os Serviços Académicos, no prazo máximo de três dias úteis após a receção da informação do Conselho Técnico-Científico, darão conhecimento ao requerente dos eventuais atos necessários que decorram da decisão.
Artigo 9.º — Tramitação
Vigente desde: 06/02/2020