- 1 -A concessão de sepulturas perpétuas ou de terrenos para a construção de sepulturas perpétuas ou jazigos/mausoléus privadas é efetuada por concurso público, sendo os critérios e condições do concurso definidos na sua abertura.
- 2 -Caso não apareçam interessados ou o seu número seja inferior às concessões do concurso, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com Competências Subdelegadas, e até abertura de novo concurso, conceder por ajuste direto, desde que se verifique que nenhum dos seus, ascendentes e/ou descendentes, possua outra concessão no cemitério municipal.
- 3 -O pedido é efetuado através de requerimento a apresentar nos serviços de atendimento municipais contendo a identificação do pretendente, a fundamentação, tipo de concessão pretendida, declaração de que não possui terreno, jazigo/mausoléu ou sepultura no cemitério. O valor da taxa a pagar é o constante no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais.
Artigo 35.º — Procedimento
Vigente desde: 20/01/2023