- 1 -Decidida a concessão, os serviços do Município notificam o requerente da decisão e das taxas a pagar.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão, após o qual, o concessionário deverá proceder em conformidade com o artigo 49.º
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos, caducará a concessão, não havendo lugar à restituição das importâncias efetuadas para instrução do processo.
Artigo 36.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 20/01/2023