As transmissões de jazigos/mausoléus, sepulturas e ossários perpétuos, quando admitidas nos termos dos números seguintes, serão averbadas ao alvará de concessão, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão: habilitação de herdeiros, escritura de partilha, testamento, ou outro documento de igual teor aos referidos e do pagamento das taxas de averbamento.