O averbamento das transmissões a que se referem a secção I e II deve ser requerido pelo transmissário o qual deverá pagar as taxas devidas de acordo com o Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
O averbamento das transmissões a que se referem a secção I e II deve ser requerido pelo transmissário o qual deverá pagar as taxas devidas de acordo com o Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças em vigor.