- 1 -Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, pode a Câmara Municipal deliberar a prescrição das sepulturas perpétuas, jazigos/mausoléus ou ossários, declarando-se caducadas as concessões.
- 2 -A declaração de caducidade confere ao município o direito da apropriação das sepulturas perpétuas, jazigos/mausoléus e ossários e respetivas benfeitorias e materiais aí existentes, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 47.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 20/01/2023