Os restos mortais existentes em sepulturas e ossários perpétuos ou jazigos/mausoléus, a demolir ou declarados prescritos a favor do município, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em local adequado a indicar pelo Presidente da Câmara, no âmbito dos poderes delegados, ou Vereador com competência subdelegada, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.