- 1 -Nos jazigos/mausoléus e sepulturas perpétuas permitem-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -Nos ossários, para além do número de identificação, é permitida a inscrição do nome, data do nascimento e falecimento e colocação de uma pequena fotografia, em material de fácil remoção, e de um pequeno vaso para depósito de flores.
Artigo 51.º — Sinais funerários
Vigente desde: 20/01/2023