- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local, bem como a sua limpeza por parte dos concessionários.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de impedir a aplicação de determinados revestimentos ou a utilização de objetos e materiais de embelezamento.
- 3 -Não é permitido que permaneçam no local ou nas imediações das jazidas, quaisquer outros objetos, nomeadamente os utilizados na sua limpeza e o lixo dela resultante.
Artigo 52.º — Embelezamento e limpeza
Vigente desde: 20/01/2023