- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, tem por missão preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como, apoiar as relações protocolares, em que o Município intervenha, quer através dos seus órgãos ou membros, dentro da área da sua competência territorial, quer no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
- 2 -São atribuições genéricas do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Implementar um plano de comunicação em articulação com as restantes áreas de atuação;
- b)Garantir a informação e o contacto com os diversos órgãos de comunicação social;
- c)Gerir a atualização dos conteúdos da página de internet da autarquia e de outras redes sociais e meios de comunicação;
- d)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
- e)Prestar apoio protocolar e logístico em todas as cerimónias da autarquia;
- f)Criar um Plano de Comunicação Estratégico;
- g)Criar campanhas de marketing e de comunicação, definindo suportes de comunicação, newsletter, a página da CMA, e comunicações às diversas atividades turísticas agendadas, em colaboração com a Divisão de Turismo;
Artigo 17.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 23/01/2024